Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas - CFAQ-MAC-MAM

DURAÇÃO: 11 DIAS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 66 HORAS (88 HORAS/AULA)


1. ESCOPO

Este curso destina-se a formar Aquaviários do 1º Grupo - Marítimos, Seções de Convés ou de Máquinas, com inscrição na categoria de Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) ou Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM), inicialmente no nível de equivalência 1, para prestar serviço de apoio em embarcações com arqueação bruta menor do que 300 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio. Após um ano de efetivo embarque e uma vez aprovados no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) poderão ascender ao nível 2 e prestar serviço como Patrão de embarcações com arqueação bruta menor do que 50 e potência propulsora menor do que 250 kW empregadas na navegação interior e na navegação de apoio portuário, conforme limites estabelecidos nas Normas e Procedimentos para as Capitanias (NPCP), inclusive, como profissional, em embarcações de esporte e recreio.


2. OBJETIVO

Habilitar o aluno com as competências exigidas do Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e do Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM) para as capacidades contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.


3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DIRETRIZES DO CURSO
  1. o curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, que comprovarem possuir o 6º ano do Ensino Fundamental e aprovados em processo seletivo, conforme diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  2. o número máximo diário de horas-aulas será dez e o mínimo seis, considerando duas horas-aulas consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada, seguidas de intervalo de dez minutos; e
4. DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)

Somente o candidato portador do atestado médico mencionado na alínea i), do item 4, que ateste ser possuidor de bom estado de saúde física, para realizar as provas de natação e permanência, será submetido ao Teste de Suficiência Física (TSF).

  1. Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou maiô inteiro), não sendo permitido o uso de calção ou bermuda.
O candidato será aprovado se conseguir:
  1. prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e
  2. prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, com duração mínima de 10 (dez) minutos.

Ambas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo de 60 minutos entre elas.

Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de 1 (um) dia.

Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado.

Os resultados das provas do Teste de Suficiência Física (TSF) serão informados ao candidato pela Banca Examinadora logo após a conclusão das mesmas, no próprio local de realização, ocasião em que o candidato deverá assinar o documento que contém os resultados por ele obtidos.


5. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A indicação do candidato tem que vir através da empresa, que deverá encaminhar um ofício (Link do Modelo de Ofício) em papel timbrado da Empresa ao CIAGA (ciaga.secom@marinha.mil.br), solicitando o curso com cópia para o ICN (atendimento@cienciasnauticas.org.br)  com no mínimo sessenta dias de antecedência, conforme determinação da DPC, sobre os cursos Extra-FDEPM,  só serão autorizados desde que as solicitações das empresas, cheguem ao CIAGA com no mínimo SESSENTA dias de antecedência da data de início do curso.

A empresa deverá Justificar a necessidade da realização do curso e, que está em dia com a contribuição FDEPM, de acordo com a norma vigente.

A aplicação desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.

A realização de quaisquer dos cursos supracitados dependerá de expressa autorização da DPC, por solicitação do OE vinculado e, em nenhuma hipótese, poderá ensejar indenização por parte de alunos, independente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra PREPOM ou Extra FDEPM.

Atentar as instruções da Marinha:

1- Ofício com, pelo menos, quarenta dias de antecedência em relação à data pretendida de início do curso;

2- Declaração de que os custos serão totalmente suportados pela Entidade solicitante, deixando claro que nenhum custo será repassado aos alunos ou a terceiros;

3- Declaração assinada pelos Alunos contendo a informação que não estão pagando nenhum valor pelo curso a ser ministrado;

4- Motivo da solicitação, período do curso e empresa credenciada que o ministrará;

5- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a garantir estágio para os alunos de cursos que possuem essa exigência para conclusão;

6- Relação de aluno(s) que realizarão o curso;

7- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a prover o estágio embarcado para os alunos indicados e aprovados para os Cursos de Formação, Cursos de Adaptação e Cursos de Aperfeiçoamento, quando previsto;

8- Documento comprobatório de contribuição para o FDEPM (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

9- Documento oficial de identificação válido;

10- CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);

11- Certidão de quitação eleitoral;

12- Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);

13- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-101;

14- Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente;

15- Documento que comprove a escolaridade exigida; e

16- Ficha de inscrição preenchida (modelo disponibilizado na página da Diretoria de Portos e Costas).

Para o encaminhamento dos referidos documentos:

1) Por Correspondência Eletrônica, deverá ser usado o e-mail da Secretaria (SECOM), do CIAGA: ciaga.secom@marinha.mil.br, os documentos digitalizados deverão está no formato (.pdf), para ser realizado o mesmo procedimento de registro e protocolados na Secretaria.

Observação: Segue em anexo:
1- Modelo Ficha de Inscrição;
2- Modelo da Declaração Negativa de Repasse de Custeio;
3- Modelo de Declaração de Residência (caso o participante não possua Comprovante de residência);
4- Comprovante de escolaridade, mínimo a 9º série.

Resumo de diciplinas e carga horária:

Conhecimento, entendimento e proficiência Carga Horária
Função/área de Ensino: Controle da Operação da Embarcação e Cuidados com as Pessoas a Bordo
NAVEGAÇÃO, MANOBRA DA EMBARCAÇÃO E COMUNICAÇÕES 20
CONSTRUÇÃO NAVAL, ESTABILIDADE E MANUSEIO DE CARGAS 16
MOTORES, MÁQUINAS AUXILIARES E ELETROTÉCNICA 16
SEGURANÇA E RESPONSABILIDADES 32
TEMPO RESERVA E ATIVIDADES EXTRACLASSE 4
CARGA HORÁRIA TOTAL 88